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norma nº 628/1976

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 628 / 1976
Date 1976-06-24
EmentaAutoriza a permuta de uma área de terreno urbano por outra destinada à construção de um centro esportivo municipal.
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LEI Nº 628
Súmula: Autoriza a permuta de uma área de terreno
urbano por outra destinada à construção de
um centro esportivo municipal.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar uma
área de terra com 15.000m2 (quinze mil metros quadrados), situada no quadro
urbano, à rua Octávio José Kuss, pertencente ao patrimônio da municipalidade, por
outra, de propriedade da Paróquia de Santo Antonio da Lapa, medindo 24.000 m2
(vinte e quatro mil metros quadrados), localizada na Vila São José, ao lado da
quadra esportiva do “Esporte Club Avai”, dentro do quadro urbano.
Art. 2º- A área do imóvel pertencente à Paróquia de Santo Antonio da
Lapa, objeto dessa permuta se destina, com exclusividade, à construção de um
centro esportivo municipal, em convênio com a Secretaria de Estado da Educação e
Cultura do Paraná. 
§ Único – A permuta a ser efetivada nenhum ônus acarretará às partes
permutantes dos imóveis respectivos, que se obrigam mutuamente transmitir, um ao
outro, todo o seu domínio, posse, direito e ação nas coisas permutadas.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de junho de 1976.
José Ribas
Prefeito Municipal

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