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norma nº 623/1976

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 623 / 1976
Date 1976-05-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com o Governo do Estado do Paraná através da Secretaria de Educação e Cultura, com a finalidade de possibilitar a transferência progressiva de encargo e serviços de 1º grau e dá outras providências.
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LEI Nº 623
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio de Cooperação Técnica e
Financeira com o Governo do Estado do
Paraná através da Secretaria de Educação e
Cultura, com a finalidade de possibilitar a
transferência progressiva de encargo e
serviços de 1º grau e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de
Cooperação com o Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria da
Educação e da Cultura, objetivando a obtenção de assistência técnica e financeira
que possibilitará ao Município, de forma progressiva, a absorção de encargo de 1º
grau, na forma do disposto na Lei Federal 5692, de 11 de agosto de 1971.
Art. 2º - A Assistência técnica e financeira prevista no artigo 1º
complementará os recursos do Município destinados ao ensino de 1º grau e, será
definida em projetos e constará do Plano Municipal de Educação.
Parágrafo Único – Caberá ao Município, para o cumprimento dos
compromissos assumidos em Convênio, destinar recursos específicos em seu
orçamento.
Art. 3º - O Poder Executivo declarará de utilidade pública dos bens
imóveis necessários a implantação e/ou ampliação da rede municipal de ensino,
resultantes da assistência prevista na presente Lei, bem como, proverá o orçamento
com recursos para a respectiva desapropriação.
Parágrafo Único – Os bens patrimoniais constantes do caput deste
artigo, e aqueles dos recursos do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira,
serão incorporados ao acervo Municipal.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de maio de 1976.
José Ribas
Prefeito Municipal

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