| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 1976 |
| Date | 1976-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com o Governo do Estado do Paraná através da Secretaria de Educação e Cultura, com a finalidade de possibilitar a transferência progressiva de encargo e serviços de 1º grau e dá outras providências. |
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LEI Nº 623 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com o Governo do Estado do Paraná através da Secretaria de Educação e Cultura, com a finalidade de possibilitar a transferência progressiva de encargo e serviços de 1º grau e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação com o Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria da Educação e da Cultura, objetivando a obtenção de assistência técnica e financeira que possibilitará ao Município, de forma progressiva, a absorção de encargo de 1º grau, na forma do disposto na Lei Federal 5692, de 11 de agosto de 1971. Art. 2º - A Assistência técnica e financeira prevista no artigo 1º complementará os recursos do Município destinados ao ensino de 1º grau e, será definida em projetos e constará do Plano Municipal de Educação. Parágrafo Único – Caberá ao Município, para o cumprimento dos compromissos assumidos em Convênio, destinar recursos específicos em seu orçamento. Art. 3º - O Poder Executivo declarará de utilidade pública dos bens imóveis necessários a implantação e/ou ampliação da rede municipal de ensino, resultantes da assistência prevista na presente Lei, bem como, proverá o orçamento com recursos para a respectiva desapropriação. Parágrafo Único – Os bens patrimoniais constantes do caput deste artigo, e aqueles dos recursos do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, serão incorporados ao acervo Municipal. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de maio de 1976. José Ribas Prefeito Municipal