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norma nº 622/1976

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 622 / 1976
Date 1976-05-04
EmentaAltera os níveis de vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.
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matéria 8275 →

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LEI Nº 622
Altera os níveis de vencimentos dos servidores
municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os níveis de vencimentos constantes da Tabela A, referentes
aos Cargos Isolados de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 494,de 26/08/71,
passam a ser os seguintes e a partir de 1º de março de 1976:
PADRÃO VENCIMENTOS
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
600,00
670,00
720,00
940,00
1.000,00
1.050,00
1.110,00
1.240,00
1.370,00
1.450,00
1.560,00
1.630,00
1.700,00
2.000,00
2.210,00
Art. 2º - Os níveis de vencimentos mensais atribuídos aos Cargos de
Provimento em Comissão, de que trata a Tabela B do anexo II da Lei 494/71,
passam a ser os seguintes:
SÍMBOLO VENCIMENTOS
CC-01
CC-02
CC-03
2.210,00
2.000,00
1.700,00
Art. 3º - Fica reajustada em 30% (trinta por cento) a Tabela C,
constante do anexo III da Lei 494, referente às Funções Gratificadas.
... 02
Art. 4º - Ficam reajustadas em 30% (trinta por cento) os proventos de
aposentadorias e às pensões pagas pelo Município.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, a partir de 1º de
maio de 1976, um novo reajuste, até o limite de vinte por cento (20%), sobre os
níveis estabelecidos nos Artigos 1º, 2º, 3º e 4º da presente Lei, independente de
nova providência Legislativa.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigora partir de 1º de março de 1976,
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 04 de maio de 1976.
José Ribas
Prefeito Municipal

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