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norma nº 614/1975

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 614 / 1975
Date 1975-12-03
EmentaDispõe sobre autorização para a abertura de crédito suplementar destinado atender despesa que especifica.
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LEI Nº 614
Súmula: Dispõe sobre autorização para a abertura de
crédito suplementar destinado atender
despesa que especifica.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
geral do corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar até o limite de Cr$
44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.2.0 – Material de Consumo
 - 02. Peças e acessórios para veículos..................................... Cr$ 35.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
 - 02. Viagens, hospedagens e alimentação.............................. Cr$ 2.500,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.0 – Pessoal
 - 02 – Gratificação adicional por tempo de serviço................... Cr$ 1.000,00
SERVIÇO DE SAÚDE
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.4.0 – Encargos Diversos
 - 02 – Serviços Funerários........................................................ Cr$ 6.000,00
Total...................................................................................................... Cr$ 44.500,00
... 02
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os
recursos provenientes da redução parcial das seguintes dotações do orçamento
vigente, na mesma importância:
EXECUTIVO MUNICIPAL – Secretaria
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
4.2.0.0 – Inversões financeiras 
4.2.2.0 – Participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou
entidades comerciais ou financeiras...................................................... Cr$ 40.000,00
SERVIÇOS URBANOS
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras Públicas
4.1.1.0 – 03 – Pavimentação de ruas e praças .................................... Cr$ 4.500,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de dezembro de 1975.
José Ribas
Prefeito Municipal

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