| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 1974 |
| Date | 1974-12-05 |
| Ementa | Concede abono provisório aos servidores municipais e dá outras providências. |
| native_id | 2076 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 599 Concede abono provisório aos servidores municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - fica concedido ao funcionalismo público municipal, a partir de 1º de dezembro do corrente ano, um abono provisório de 10% (dez por cento), sôbre seus vencimentos mensais. Art. 2º - O referido abono provisório incidirá, também e na mesma percentagem, sobre os vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas, bem como sobre os proventos de aposentadorias e pensões pagas pelo Município. Art. 3º - O abono provisório de que trata o Art. 1º, será concedido até fevereiro de 1975. Art. 4º - No mês de março de 1975 o abono provisório será incorporado aos vencimentos do funcionalismo público municipal e aos dos citados no artigo 2º e mais o percentual que o Governo da República concederá ao funcionalismo público federal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 1974, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 05 de dezembro de 1974. José Ribas Prefeito Municipal