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norma nº 599/1974

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 599 / 1974
Date 1974-12-05
EmentaConcede abono provisório aos servidores municipais e dá outras providências.
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matéria 9521 →

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LEI Nº 599
Concede abono provisório aos servidores municipais e
dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - fica concedido ao funcionalismo público municipal, a partir de
1º de dezembro do corrente ano, um abono provisório de 10% (dez por cento), sôbre
seus vencimentos mensais.
Art. 2º - O referido abono provisório incidirá, também e na mesma
percentagem, sobre os vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e
Funções Gratificadas, bem como sobre os proventos de aposentadorias e pensões
pagas pelo Município.
Art. 3º - O abono provisório de que trata o Art. 1º, será concedido até
fevereiro de 1975.
Art. 4º - No mês de março de 1975 o abono provisório será incorporado
aos vencimentos do funcionalismo público municipal e aos dos citados no artigo 2º e
mais o percentual que o Governo da República concederá ao funcionalismo público
federal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 1974,
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 05 de dezembro de 1974.
José Ribas
Prefeito Municipal

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