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norma nº 597/1974

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 597 / 1974
Date 1974-12-05
EmentaInstitui a COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL DA LAPA – CREDEM e dá outras providências.
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LEI Nº 597
Súmula: Institui a COMISSÃO DE RECREAÇÃO E
DESPORTO MUNICIPAL DA LAPA –
CREDEM e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO
MUNICIPAL DA LAPA – CREDEM, subordinada diretamente ao Gabinete do
Prefeito, com a finelidade de possibilitar o assessoramento ao Poder Municipal no
sentido que possa este oferecer a sua mais efetiva contribuição ao incremento,
amparo e difusão dos desportos e recreação no Município, com as atribuições e
constituição da presente lei.
Art. 2º - Compete à COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO
MUNICIPAL DA LAPA (CREDEM):
a) incrementar, amparar e difundir as práticas desportivas no
Município, procurando sempre por todas as formas, e nesse sentido, colaborar com
as entidades já existentes;
b) dedicar especial atenção aos desportos em geral, incentivando por
todos os meios do seu alcance o desenvolvimento do amadorismo, como a prática
do esporte educativo por excelência, e, bem assim, colaborar com os órgãos
competentes no exercício de vigilância sobre o profissionalismo, visando mantê-lo
dentro dos princípios da mais rígida moralidade;
c) estudar a situação das entidades desportivas amadoras, propondo
ou opinando sobre subvenções estaduais e municipais que lhes posam ser
concedidas e, quando isso vier a ocorrer, fiscalizar a sua aplicação;
d) em concordância com o calendário anual das entidades desportivas
e em colaboração com as mesmas, organizar o calendário esportivo para o
Município;
e) empenhar-se para eliminar desentendimentos e desarmonias que
possam prejudicar o desenvolvimento dos desportos, visando também contribuir
para estabelecer elevadas normas esportivas entre a Municipalidade e as entidades
locais, e, da mesma forma, entre todas as agremiações esportivas;
f) organizar promoções e também competições esportivas municipais,
intermunicipais e interrestaduais, nas modalidades que não possuam entidades
especializadas regularmente constituídas, visando ampliar o número de modalidades
desportivas praticadas no Município;
g) organizar e manter perfeitamente atualizado, completo cadastro
esportivo, para que se possa a qualquer momento apurar a realidade da conjuntura
esportiva do Município.
h)
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i) orientar entidades esportivas, seus atletas e dirigentes e da mesma
forma, os desportistas em geral, no sentido do cumprimento rigoroso da legislação
dos desportos do País;
j) construir, com recursos próprios ou subvenções ou verbas estaduais
e federais, estádios, praças esportivas, e centros de recreação; dirigir, administrar e
controlar os de propriedade do Município e, bem assim as áreas municipais
reservadas ou destinadas às instalações esportivas após a devida regulamentação
por Lei especial;
k) promover por sua livre iniciativa, ou incentivar as entidades
existentes, a criação e funcionamento de “escolinhas” especializadas na formação
de atletas mirins, auxiliando também, em estreita colaboração com as mesmas, a
promoção de cursos especiais, além de outros de extensão e aperfeiçoamento
técnico-esportivo-recreativo-educacionais podendo inclusive, quando qualquer
conveniente, contratar conferencistas, técnicos e professores habilitados;
l) promover medidas que visam incentivas as praticas esportivas em
geral e estimular praticantes e dirigentes, e bem assim, homenagear aqueles que
por qualquer forma se destacarem como afeiçoados e amigos desinteressados dos
esportes, criando prêmios especiais (taças, medalhas, troféus e diplomas) cuja
concessão será determinada por regulamentação especial;
m) criar comissões especiais para pesquisar, investigar e orientar
assuntos esportivos relativos ao Município, delas participando, sempre, ao menos
um dos Membros, previamente designado;
n) incentivar, e quando for o caso, promover orientar as atividades
recreativas a comunidade, em especial da criança, dando-lhes oportunidade de
usar, através de meios sadios toda sua potencialidade;
o) prestar contas anualmente ao Executivo Municipal, das subvenções
recebidas do Município.
Art. 3º - A COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL
DA LAPA (CREDEM), será constituída de 7 (sete) membros a saber: um Presidente,
um Vice Presidente, 1 Secretário e quatro membros.
Art. 4º - A nomeação dos membros da COMISSÃO DE RECREAÇÃO E
DESPORTO MUNICIPAL DA LAPA, dar-se á por ato do Prefeito Municipal, o
mandato será de hum ano, e não será vedada a recondução.
Art. 5º - A nomeação dos Membros da Comissão de Recreação e
Desporto Municipal da Lapa, será feita entre pessoas de reconhecida idoniedade
moral e três dos seus membros serão indicados ao Sr. Prefeito, pela Câmara
Municipal, através do seu Presidente.
Art. 6º - A função dos Membros da Comissão de Recreação e Desporto
Municipal da Lapa, considerada relevante, será exercida “pro-honore”, sem qualquer
ônus para o Município.
Art. 7º - O pessoal auxiliar necessário ao serviço da COMISSÃO DE
RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL DA LAPA, será designado pelo Prefeito
Municipal e selecionado entre os servidores ou funcionários da Prefeitura Municipal.
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Art. 8º - A COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL
DA LAPA, mediante acordos e convênios, procurará promover o livre ingresso dos
seus membros em competições esportivas realizadas no Município, no Estado e nos
demais Estados da Federação, mediante documento assinado pelo respectivo
Presidente.
Art. 9º - As praças desportivas devidamente registradas no cadastro da
COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL DA LAPA, poderão
receber melhoramentos e ampliações por conta do erário municipal, quando
julgados estritamente necessários para a realização de competições, e da mesma
forma, para o desenvolvimento do esporte.
Art. 10 – COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL
DA LAPA, através de acordos ou convênios, poderá requisitar praças esportivas de
propriedade particular para a realização de competições que venha a planejar ou
programar.
Art. 11 – À exceção dos Membros que deverão ser designados pela
Câmara Municipal na forma do artigo 5º os demais componentes da COMISSÃO DE
RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL DA LAPA, serão de livre escolha do
Prefeito Municipal.
Art. 12 – Dentro do prazo máximo de sessenta (60) dias a contar data
da publicação da presente Lei, a Comissão de Recreação e Desporto Municipal da
Lapa elaborará o seu Regimento Interno.
Art. 13 – A COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL
DA LAPA, exercerá suas funções em estreita colaboração com o Conselho Regional
de Desportos e com o Departamento de Educação Física e Desportos da Secretaria
de Educação e Cultura do Estado do Paraná, regulando a sua atuação pela
legislação esportiva do País.
Art. 14 – Quando lhe fôr solicitada, a COMISSÃO DE RECREAÇÃO E
DESPORTO MUNICIPAL DA LAPA, procurará colaborar incondicionalmente com as
Ligas ou outras entidades de direção dos desportos sediados no Município ou fora
deste visando, como órgão consultivo que é, oferecer a sua contribuição para a
solução de problemas que forem submetidos à sua apreciação, ou mesmo,
mediação.
Art. 15 – A COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL DA
LAPA, procurará manter intercâmbio com as demais congêneres visando não
apenas, o estudo e a solução em conjunto de problemas comuns, mas da mesma
forma e quando fôr julgado conveniente a realização de promoções e competições
conjuntas, bem assim, de Encontros ou Congressos Regionais ou mesmo de âmbito
mais amplo, que possam permitir através do desporto e da recreação meios para a
aproximação e confraternização entre brasileiros de todos os rincões.
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Art. 16 – Para manutenção de suas atividades, a Comissão de
Recreação e Desporto Municipal da Lapa – CREDEM – contará com os recursos e
meios que lhe forem destinados, oriundos de donativos, legados, doações, verbas
oficiais do Estado e da União e com uma verba anual do Município, obrigatoriamente
consignada em orçamento, no valor correspondente a 0,5% sobre a previsão da
arrecadação do Município, em cada exercício, a partir do ano de 1975.
Art. 17 – Fica excluída das atribuições da Comissão Criada pela Lei
313 a de organizar, supervisionar, subvencionar e divulgar certames e torneios
esportivos, que ficará exclusivamente a cargo da COMISSÃO DE RECREAÇÃO E
DESPORTO MUNICIPAL DA LAPA – CREDEM.
Art. 18 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de dezembro de 1974.
José Ribas
Prefeito Municipal

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