| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 1974 |
| Date | 1974-12-05 |
| Ementa | Institui a COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL DA LAPA – CREDEM e dá outras providências. |
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LEI Nº 597 Súmula: Institui a COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL DA LAPA – CREDEM e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL DA LAPA – CREDEM, subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito, com a finelidade de possibilitar o assessoramento ao Poder Municipal no sentido que possa este oferecer a sua mais efetiva contribuição ao incremento, amparo e difusão dos desportos e recreação no Município, com as atribuições e constituição da presente lei. Art. 2º - Compete à COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL DA LAPA (CREDEM): a) incrementar, amparar e difundir as práticas desportivas no Município, procurando sempre por todas as formas, e nesse sentido, colaborar com as entidades já existentes; b) dedicar especial atenção aos desportos em geral, incentivando por todos os meios do seu alcance o desenvolvimento do amadorismo, como a prática do esporte educativo por excelência, e, bem assim, colaborar com os órgãos competentes no exercício de vigilância sobre o profissionalismo, visando mantê-lo dentro dos princípios da mais rígida moralidade; c) estudar a situação das entidades desportivas amadoras, propondo ou opinando sobre subvenções estaduais e municipais que lhes posam ser concedidas e, quando isso vier a ocorrer, fiscalizar a sua aplicação; d) em concordância com o calendário anual das entidades desportivas e em colaboração com as mesmas, organizar o calendário esportivo para o Município; e) empenhar-se para eliminar desentendimentos e desarmonias que possam prejudicar o desenvolvimento dos desportos, visando também contribuir para estabelecer elevadas normas esportivas entre a Municipalidade e as entidades locais, e, da mesma forma, entre todas as agremiações esportivas; f) organizar promoções e também competições esportivas municipais, intermunicipais e interrestaduais, nas modalidades que não possuam entidades especializadas regularmente constituídas, visando ampliar o número de modalidades desportivas praticadas no Município; g) organizar e manter perfeitamente atualizado, completo cadastro esportivo, para que se possa a qualquer momento apurar a realidade da conjuntura esportiva do Município. h) ... 02 i) orientar entidades esportivas, seus atletas e dirigentes e da mesma forma, os desportistas em geral, no sentido do cumprimento rigoroso da legislação dos desportos do País; j) construir, com recursos próprios ou subvenções ou verbas estaduais e federais, estádios, praças esportivas, e centros de recreação; dirigir, administrar e controlar os de propriedade do Município e, bem assim as áreas municipais reservadas ou destinadas às instalações esportivas após a devida regulamentação por Lei especial; k) promover por sua livre iniciativa, ou incentivar as entidades existentes, a criação e funcionamento de “escolinhas” especializadas na formação de atletas mirins, auxiliando também, em estreita colaboração com as mesmas, a promoção de cursos especiais, além de outros de extensão e aperfeiçoamento técnico-esportivo-recreativo-educacionais podendo inclusive, quando qualquer conveniente, contratar conferencistas, técnicos e professores habilitados; l) promover medidas que visam incentivas as praticas esportivas em geral e estimular praticantes e dirigentes, e bem assim, homenagear aqueles que por qualquer forma se destacarem como afeiçoados e amigos desinteressados dos esportes, criando prêmios especiais (taças, medalhas, troféus e diplomas) cuja concessão será determinada por regulamentação especial; m) criar comissões especiais para pesquisar, investigar e orientar assuntos esportivos relativos ao Município, delas participando, sempre, ao menos um dos Membros, previamente designado; n) incentivar, e quando for o caso, promover orientar as atividades recreativas a comunidade, em especial da criança, dando-lhes oportunidade de usar, através de meios sadios toda sua potencialidade; o) prestar contas anualmente ao Executivo Municipal, das subvenções recebidas do Município. Art. 3º - A COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL DA LAPA (CREDEM), será constituída de 7 (sete) membros a saber: um Presidente, um Vice Presidente, 1 Secretário e quatro membros. Art. 4º - A nomeação dos membros da COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL DA LAPA, dar-se á por ato do Prefeito Municipal, o mandato será de hum ano, e não será vedada a recondução. Art. 5º - A nomeação dos Membros da Comissão de Recreação e Desporto Municipal da Lapa, será feita entre pessoas de reconhecida idoniedade moral e três dos seus membros serão indicados ao Sr. Prefeito, pela Câmara Municipal, através do seu Presidente. Art. 6º - A função dos Membros da Comissão de Recreação e Desporto Municipal da Lapa, considerada relevante, será exercida “pro-honore”, sem qualquer ônus para o Município. Art. 7º - O pessoal auxiliar necessário ao serviço da COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL DA LAPA, será designado pelo Prefeito Municipal e selecionado entre os servidores ou funcionários da Prefeitura Municipal. ... 03 Art. 8º - A COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL DA LAPA, mediante acordos e convênios, procurará promover o livre ingresso dos seus membros em competições esportivas realizadas no Município, no Estado e nos demais Estados da Federação, mediante documento assinado pelo respectivo Presidente. Art. 9º - As praças desportivas devidamente registradas no cadastro da COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL DA LAPA, poderão receber melhoramentos e ampliações por conta do erário municipal, quando julgados estritamente necessários para a realização de competições, e da mesma forma, para o desenvolvimento do esporte. Art. 10 – COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL DA LAPA, através de acordos ou convênios, poderá requisitar praças esportivas de propriedade particular para a realização de competições que venha a planejar ou programar. Art. 11 – À exceção dos Membros que deverão ser designados pela Câmara Municipal na forma do artigo 5º os demais componentes da COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL DA LAPA, serão de livre escolha do Prefeito Municipal. Art. 12 – Dentro do prazo máximo de sessenta (60) dias a contar data da publicação da presente Lei, a Comissão de Recreação e Desporto Municipal da Lapa elaborará o seu Regimento Interno. Art. 13 – A COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL DA LAPA, exercerá suas funções em estreita colaboração com o Conselho Regional de Desportos e com o Departamento de Educação Física e Desportos da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Paraná, regulando a sua atuação pela legislação esportiva do País. Art. 14 – Quando lhe fôr solicitada, a COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL DA LAPA, procurará colaborar incondicionalmente com as Ligas ou outras entidades de direção dos desportos sediados no Município ou fora deste visando, como órgão consultivo que é, oferecer a sua contribuição para a solução de problemas que forem submetidos à sua apreciação, ou mesmo, mediação. Art. 15 – A COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL DA LAPA, procurará manter intercâmbio com as demais congêneres visando não apenas, o estudo e a solução em conjunto de problemas comuns, mas da mesma forma e quando fôr julgado conveniente a realização de promoções e competições conjuntas, bem assim, de Encontros ou Congressos Regionais ou mesmo de âmbito mais amplo, que possam permitir através do desporto e da recreação meios para a aproximação e confraternização entre brasileiros de todos os rincões. ... 04 Art. 16 – Para manutenção de suas atividades, a Comissão de Recreação e Desporto Municipal da Lapa – CREDEM – contará com os recursos e meios que lhe forem destinados, oriundos de donativos, legados, doações, verbas oficiais do Estado e da União e com uma verba anual do Município, obrigatoriamente consignada em orçamento, no valor correspondente a 0,5% sobre a previsão da arrecadação do Município, em cada exercício, a partir do ano de 1975. Art. 17 – Fica excluída das atribuições da Comissão Criada pela Lei 313 a de organizar, supervisionar, subvencionar e divulgar certames e torneios esportivos, que ficará exclusivamente a cargo da COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL DA LAPA – CREDEM. Art. 18 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de dezembro de 1974. José Ribas Prefeito Municipal