| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 1974 |
| Date | 1974-12-05 |
| Ementa | Delimita a Zona Industrial da sede do Município e dá outras providências. |
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LEI Nº 596 Ementa: Delimita a Zona Industrial da sede do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Zona industrial da sede do Município, de que trata o art. 2º da lei nº 584, de 11 de julho de 1974, fica dividida em duas partes, denominadas PRIMEIRA e SEGUNDA e fixadas dentro dos seguintes limites: PRIMEIRA: Começa no marco 1 do quadro urbano, segue pela estrada velha do Sanatório a Lapa, até o alto da Ronda, marco 2, pende a esquerda em direção a um paredão de pedra, marco 3 (estrada antiga Lapa Curitiba), segue em direção à cidade pela referida estrada até atingir a sede do Lapa Contry Clube, segue rumo norte pela divisa do terreno até o arroio da piscina, segue água abaixo até o Riacho Passo do Engenho, seguindo sempre água abaixo até atravessar a BR-470 em 100 metros adiante pende paralelamente a rodovia até atingir o ponto de partida, marco 1. SEGUNDA: Parte da Avenida Aloisio Leoni na confluência do Riacho Passo dos Neves, segue pela referida Avenida até atingir a Rua Nossa Senhora de Fátima, segue por esta até a Rodovia do Xisto, atravessa até atingir a Estrada que segue para Porto Amazonas, desta em 148,00 metros até atingir o marco 8 deste em 227,00 m até a Estação 1, pende à direita em 400,00 m até o marco 9 em linha reta, segue em 87,90 m até o marco 10, pende a direita pela estrada velha até alcançar a linha férrea, por esta rumo sul até o prolongamento da Rua Desembargador Antonio de Paula Xavier, atingindo novamente a Rodovia do Xisto segue por água na divisa do loteamento Vila São José até atingir o riacho Passo dos Neves, deste água acima até atingir a Avenida Aloisio Leoni, onde começou. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de dezembro de 1974. José Ribas Prefeito Municipal