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norma nº 594/1974

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 594 / 1974
Date 1974-12-03
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.
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matéria 9501 →

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 LEI Nº 594
Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de
crédito adicional.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
municipal do corrente exercício, um crédito adicional suplementar até o limite de Cr$
135.500,00 (cento e trinta e cinco mil e quinhentos cruzeiros), para reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
EXECUTIVO MUNICIPAL – Gabinete do Prefeito
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.4.0.02 – Encargos Diversos
 - Recepções, hospedagens e homenagens............................ Cr$ 4.000,00
SECRETARIA
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.0.0.05 – Pessoal
 - Salários de contratados........................................................ Cr$ 1.200,00
3.1.2.0.05 – Material de Consumo
 - Material de Expediente........................................................ Cr$ 5.000,00
 - Materiais Diversos................................................................ Cr$ 500,00
3.1.3.0.05 – Serviços de Terceiros
 - Energia elétrica, água e esgoto........................................... Cr$ 500,00
SERVIÇO DE FAZENDA – Tesouraria
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.4.0.11 – Encargos Diversos
 - Diversos............................................................................... Cr$ 500,00
VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Administração Geral
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.3.0.40 – Serviços de Terceiros
 - Diversos.............................................................................. Cr$ 1.000,00
Estradas Municipais
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
... 02
3.1.2.0.42 – Material de Consumo
 - Combustíveis e Lubrificantes c/rec. próprios..................... Cr$ 15.000,00
 - Peças e acessórios para veículos c/ recursos próprios .... Cr$ 16.000,00
 - Matérias Primas e Mat. p/ serviços diversos...................... Cr$ 2.500,00
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0.42 – Obras Públicas
 - Construção e reconstrução de pontes e bueiros................ Cr$ 35.000,00
SERVIÇO DE SAÚDE
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.0.70 – Salários de Contratados...................................................... Cr$ 500,00
3.1.3.0.70 – Serviços de Terceiros
 - Serviços médicos e hospitalares........................................ Cr$ 6.000,00
3.1.4.0.70 – Encargos Diversos
 - Assistência Social............................................................... Cr$ 6.000,00
BEM ESTAR SOCIAL
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.2.0.0 – Transferências Correntes
3.2.3.0 – Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.2.82 – Pensionistas........................................................................ Cr$ 2.800,00
SERVIÇOS URBANOS – Administração Geral
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.2.0.90 – Material de Consumo
 - Combustíveis e Lubrificantes............................................... Cr$ 6.000,00
 - Matérias primas e mat. p/ serviços diversos........................ Cr$ 3.000,00
 RUAS E AVENIDAS
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.2.0.94 – Salários de Contratados..................................................... Cr$ 30.000,00
Art. 2º - O presente crédito autorizado no artigo anterior será coberto
com recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurado no corrente
exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de dezembro de 1974.
José Ribas
Prefeito Municipal

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