| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 1974 |
| Date | 1974-11-05 |
| Ementa | Autoriza a subscrição de ações da empresa mista PARANÁ RADIODIFUSÃO S/A e dá outras providências. |
| native_id | 2086 |
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LEI Nº 589 Súmula: Autoriza a subscrição de ações da empresa mista PARANÁ RADIODIFUSÃO S/A e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a subscrever ações de capital da empresa mista Paraná Radiodifusão S/A, até o montante equivalente a 2,5 (dois e meio por cento) da participação deste Município na arrecadação do imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) nos exercícios de 1975 e 1976. Art. 2º - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a incluir nas propostas orçamentárias dos exercícios de 1975 e 1976 as dotações necessárias no atendimento das despesas previstas no artigo anterior. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de novembro de 1974. JOSÉ RIBAS Prefeito Municipal