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norma nº 587/1974

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 587 / 1974
Date 1974-10-01
EmentaDispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Suplementar.
native_id2088

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matéria 9488 →

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LEI Nº 587
Súmula: Dispõe sobre autorização para a abertura de
Crédito Suplementar.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
municipal do corrente exercício, um crédito adicional suplementar até o limite de Cr$
118.000,00 (cento e dezoito mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 0.2 – Executivo Municipal
Gabinete do Prefeito
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.4.0-02 – Encargos Diversos
 - Recepções, hospedagens e homenagens........................... Cr$ 4.000,00
Secretaria
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.2.0-05 – Material de Consumo
 - Material de Expediente......................................................... Cr$ 5.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 4.0 – Viação, Transp. e Comunicações
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.2.0-42 – Material de Consumo
 Peças e acessórios para veículos...................................... Cr$ 50.000,00
3.1.3.0-42 – Serviços de Terceiros
 - Conservação e adaptação de bens de capital................... Cr$ 40.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 6.1 – Educação e Cultura
Biblioteca Municipal
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.4.0-67 – Material Permanente
 - Aquisição de Livros............................................................... Cr$ 3.000,00
... 02 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 9.0 – Serviços Urbanos
Administração Geral
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.2.0-90 – Material de Consumo
 Peças e Acessórios p/ veículos e máquinas........................ Cr$ 8.000,00
3.1.3.0-90 – Serviços de Terceiros
 - Conservação e adaptação de bens de capital..................... Cr$ 5.000,00
Cemitérios
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.2.0-97 – Material de Consumo
 - Materiais diversos................................................................. Cr$ 3.000,00
Art. 2º - O presente crédito autorizado no artigo anterior será coberto
com o recurso proveniente do excesso de arrecadação, apurado no corrente
exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 1° de outubro de 1974.
JOSÉ RIBAS
Prefeito Municipal
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