| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 1974 |
| Date | 1974-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Suplementar. |
| native_id | 2088 |
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LEI Nº 587 Súmula: Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Suplementar. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal do corrente exercício, um crédito adicional suplementar até o limite de Cr$ 118.000,00 (cento e dezoito mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 0.2 – Executivo Municipal Gabinete do Prefeito 3.0.0.0 – Despesas Correntes 3.1.0.0 – Despesas de Custeio 3.1.4.0-02 – Encargos Diversos - Recepções, hospedagens e homenagens........................... Cr$ 4.000,00 Secretaria 3.0.0.0 – Despesas Correntes 3.1.0.0 – Despesas de Custeio 3.1.2.0-05 – Material de Consumo - Material de Expediente......................................................... Cr$ 5.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 4.0 – Viação, Transp. e Comunicações 3.0.0.0 – Despesas Correntes 3.1.0.0 – Despesas de Custeio 3.1.2.0-42 – Material de Consumo Peças e acessórios para veículos...................................... Cr$ 50.000,00 3.1.3.0-42 – Serviços de Terceiros - Conservação e adaptação de bens de capital................... Cr$ 40.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 6.1 – Educação e Cultura Biblioteca Municipal 4.0.0.0 – Despesas de Capital 4.1.0.0 – Investimentos 4.1.4.0-67 – Material Permanente - Aquisição de Livros............................................................... Cr$ 3.000,00 ... 02 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 9.0 – Serviços Urbanos Administração Geral 3.0.0.0 – Despesas Correntes 3.1.0.0 – Despesas de Custeio 3.1.2.0-90 – Material de Consumo Peças e Acessórios p/ veículos e máquinas........................ Cr$ 8.000,00 3.1.3.0-90 – Serviços de Terceiros - Conservação e adaptação de bens de capital..................... Cr$ 5.000,00 Cemitérios 3.0.0.0 – Despesas Correntes 3.1.0.0 – Despesas de Custeio 3.1.2.0-97 – Material de Consumo - Materiais diversos................................................................. Cr$ 3.000,00 Art. 2º - O presente crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente do excesso de arrecadação, apurado no corrente exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 1° de outubro de 1974. JOSÉ RIBAS Prefeito Municipal .