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norma nº 561/1973

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 561 / 1973
Date 1973-10-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a prestar serviços a particulares, pessoas físicas ou jurídicas residentes ou estabelecidas no Município, com a utilização das máquinas e veículos da municipalidade.
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matéria 9563 →

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LEI Nº 561
O Prefeito Municipal da Lapa faz saber que tendo ocorrido a aprovação
tácita da Câmara Municipal, na forma do art. 62, § 2º, da Lei Complementar nº 2, de
18.06.73, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a prestar serviços a
particulares, pessoas físicas ou jurídicas residentes ou estabelecidas no Município,
com a utilização das máquinas e veículos da Municipalidade.
Art. 2º - A realização de tais serviços não prejudicará o andamento
normal das atividades próprias da administração e só será efetivada quando
estimular ou incentivar a produção e o progresso do Município.
Art. 3º - Os serviços prestados de acordo com esta Lei, serão
ressarcidos pelos beneficiários, mediante o pagamento do preço que cubra os
custos da sua prestação, neles incluída a depreciação moderada das máquinas e
veículos.
Art. 4º - A tabela aplicável para o ressarcimento aludido no artigo
anterior, será fixada por ato do Executivo, atendidas as disposições desta Lei.
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de outubro de 1973.
JOSÉ RIBAS
Prefeito Municipal

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