br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 560/1973

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 560 / 1973
Date 1973-09-19
EmentaRegula a base de cálculo para a cobrança da taxa, referente aos serviços de iluminação pública, fora do quadro urbano.
native_id2115

Originating matéria

matéria 9589 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 560
Súmula: Regula a base de cálculo para a cobrança
da taxa, referente aos serviços de
iluminação pública, fora do quadro urbano.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para as propriedades situadas fora do quadro urbano da
Cidade, a “base de cálculo” para a cobrança da taxa a que se refere o Art. 71 da Lei
nº 514 de 30 de dezembro de 1971 (Código Tributário do Município da Lapa), ficará
limitada a um máximo de 12 (doze) metros da testada de terreno.
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1974,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de setembro de 1973.
JOSÉ RIBAS
Prefeito Municipal

open original →