| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 1973 |
| Date | 1973-09-19 |
| Ementa | Cria a verba de representação ao Vice-Prefeito, autorizando a abertura de crédito especial necessário e dá outras providências. |
| native_id | 2116 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 559 Súmula: Cria a verba de representação ao Vice-Prefeito, autorizando a abertura de crédito especial necessário e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a verba de representação atribuída ao Vice-Prefeito do Município, no valor de 50% atribuída ao Prefeito. Parágrafo Único – Nos casos de substituição por prazo superior a 15 dias, o Vice-Prefeito fará jús à verba de representação igual a do Prefeito. Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), necessário ao atendimento das despesas decorrentes desta Lei, cujos recursos ocorrerão à conta da redução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, em igual importância, na forma do art. 43, §1º, item III, da Lei 4320/64: EXECUTIVO MUNICIPAL – SECRETARIA 3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 – Despesas de Custeio 3.1.3.0.05 – Serviços de Terceiros - Assinatura de Periódicos....................................................... Cr$ 2.500,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de setembro de 1973. JOSÉ RIBAS Prefeito Municipal