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norma nº 559/1973

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 559 / 1973
Date 1973-09-19
EmentaCria a verba de representação ao Vice-Prefeito, autorizando a abertura de crédito especial necessário e dá outras providências.
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LEI Nº 559
Súmula: Cria a verba de representação ao Vice-Prefeito,
autorizando a abertura de crédito especial
necessário e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a verba de representação atribuída ao Vice-Prefeito
do Município, no valor de 50% atribuída ao Prefeito.
Parágrafo Único – Nos casos de substituição por prazo superior a 15
dias, o Vice-Prefeito fará jús à verba de representação igual a do Prefeito.
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$
2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), necessário ao atendimento das despesas
decorrentes desta Lei, cujos recursos ocorrerão à conta da redução parcial da
seguinte dotação do orçamento vigente, em igual importância, na forma do art. 43,
§1º, item III, da Lei 4320/64:
EXECUTIVO MUNICIPAL – SECRETARIA
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.3.0.05 – Serviços de Terceiros
 - Assinatura de Periódicos....................................................... Cr$ 2.500,00
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de setembro de 1973.
JOSÉ RIBAS
Prefeito Municipal

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