| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 1973 |
| Date | 1973-09-21 |
| Ementa | Autoriza Convênio com o Instituto Nacional do Livro – INL – e dá outras providências. |
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LEI Nº 557 Súmula: Autoriza Convênio com o Instituto Nacional do Livro – INL – e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o INSTITUTO NACIONAL DO LIVRO – INL – do Ministério da Educação e Cultura, para efeito da manutenção e assistência técnica à BIBLIOTECA PÚBLICA LAPEANA, propondo a inclusão no orçamento do exercício de 1974, de uma dotação correspondente, não inferior, a 10 (dez) salários mínimos da região, para a aquisição de livros. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de agosto de 1973. JOSÉ RIBAS Prefeito Municipal