| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 1973 |
| Date | 1973-07-11 |
| Ementa | Abre crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para atendimento de despesa que especifica. |
| native_id | 2120 |
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LEI Nº 555 Súmula: Abre crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para atendimento de despesa que especifica. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional especial até a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) destinado a ocorrer a despesas com o pagamento de juros de mora e correção monetária, no corrente exercício, referente ao empréstimo junto ao Banco do Brasil S. A. conta PASEP – para a aquisição de equipamento rodoviário. Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância: EDUCAÇÃO E CULTURA 4000 – Despesas de Capital 4110 – Investimentos 4130-61 – Equipamentos e Instalações - Veículos de tração mecânica................................................ Cr$ 12.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de julho de 1973. JOSÉ RIBAS Prefeito Municipal