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norma nº 555/1973

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 555 / 1973
Date 1973-07-11
EmentaAbre crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para atendimento de despesa que especifica.
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LEI Nº 555
Súmula: Abre crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze
mil cruzeiros), para atendimento de despesa
que especifica.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional
especial até a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) destinado a ocorrer
a despesas com o pagamento de juros de mora e correção monetária, no corrente
exercício, referente ao empréstimo junto ao Banco do Brasil S. A. conta PASEP –
para a aquisição de equipamento rodoviário.
Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução
parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
EDUCAÇÃO E CULTURA
4000 – Despesas de Capital
4110 – Investimentos 
4130-61 – Equipamentos e Instalações
 - Veículos de tração mecânica................................................ Cr$ 12.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de julho de 1973.
JOSÉ RIBAS
Prefeito Municipal

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