| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 1973 |
| Date | 1973-07-03 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos aos funcionários Municipais da Câmara Municipal da Lapa. |
| native_id | 2121 |
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LEI Nº 554 Súmula: Concede aumento de vencimentos aos funcionários Municipais da Câmara Municipal da Lapa. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido aos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal da Lapa, ocupantes de cargos de provimento efetivo, o aumento de 15% (quinze por cento) sobre seus vencimentos, com vigência a partir de 1º de maio do corrente ano. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de julho de 1973. JOSÉ RIBAS Prefeito Municipal