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norma nº 553/1973

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 553 / 1973
Date 1973-05-29
EmentaAltera a Lei Municipal nº 313, de 12/08/64 e dá outras providências.
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LEI Nº 553
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 313, de 12/08/64 e
dá outras providências. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 313, de 12 de agosto de 1964, com a
seguinte redação:
Art. 2º - Fica criada a Comissão Municipal de Turismo, Esporte,
Certames e Recepções, do Município da Lapa.
Art. 3º - A referida Comissão terá como missão específica:
organização, supervisão, divulgação e apoio financeiro para CERTAMES,
TORNEIROS, CAMPEONATOS ESPORTIVOS, FESTIVIDADES CÍVICAS,
COMEMORATIVAS, RELIGIOSAS e PROMOCIONAIS, servindo, inclusive, como
órgão de contacto com a PARANATUR.
Art. 4º - A CMTECR será composta de 5 (cinco) membros, 3 (três) dos
quais da escolha do Executivo e dois (2) do Legislativo, com mandato gratuito e
prazo fixo de 3 (três) anos, podendo no entanto serem reconduzidos, para o mesmo
cargo no triênio seguinte.
Art. 5º - A referida Comissão terá, para cumprir as suas atribuições,
uma verba própria, a ser fixada anualmente pelo Executivo, cabendo à mesma,
igualmente eventuais percentagem em arrecadações em promoções que patrocinar.
Art. 6º - A prestação de contas do emprego de suas verbas, será feita
obrigatoriamente e semestralmente ao Poder Legislativo e Executivo Municipal.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de maio de 1973.
JOSÉ RIBAS
Prefeito Municipal

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