| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 1973 |
| Date | 1973-05-29 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 313, de 12/08/64 e dá outras providências. |
| native_id | 2122 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 553 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 313, de 12/08/64 e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 313, de 12 de agosto de 1964, com a seguinte redação: Art. 2º - Fica criada a Comissão Municipal de Turismo, Esporte, Certames e Recepções, do Município da Lapa. Art. 3º - A referida Comissão terá como missão específica: organização, supervisão, divulgação e apoio financeiro para CERTAMES, TORNEIROS, CAMPEONATOS ESPORTIVOS, FESTIVIDADES CÍVICAS, COMEMORATIVAS, RELIGIOSAS e PROMOCIONAIS, servindo, inclusive, como órgão de contacto com a PARANATUR. Art. 4º - A CMTECR será composta de 5 (cinco) membros, 3 (três) dos quais da escolha do Executivo e dois (2) do Legislativo, com mandato gratuito e prazo fixo de 3 (três) anos, podendo no entanto serem reconduzidos, para o mesmo cargo no triênio seguinte. Art. 5º - A referida Comissão terá, para cumprir as suas atribuições, uma verba própria, a ser fixada anualmente pelo Executivo, cabendo à mesma, igualmente eventuais percentagem em arrecadações em promoções que patrocinar. Art. 6º - A prestação de contas do emprego de suas verbas, será feita obrigatoriamente e semestralmente ao Poder Legislativo e Executivo Municipal. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de maio de 1973. JOSÉ RIBAS Prefeito Municipal