| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 1973 |
| Date | 1973-05-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar entidade mantenedora para cursos superiores na Lapa. |
| native_id | 2124 |
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LEI Nº 551 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a criar entidade mantenedora para cursos superiores na Lapa. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a criar, por Decreto, entidade mantenedora (Fundação ou Associação) visando a implantação de Curso ou Cursos Superiores no Município. Art. 2º - Para fazer face a possíveis despesas com essa criação, o Executivo deverá propor o reforço de verbas ou a transferência de dotações. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de maio de 1973. JOSÉ RIBAS Prefeito Municipal