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norma nº 551/1973

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 551 / 1973
Date 1973-05-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar entidade mantenedora para cursos superiores na Lapa.
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LEI Nº 551
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a criar entidade
mantenedora para cursos superiores na Lapa.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a criar, por Decreto,
entidade mantenedora (Fundação ou Associação) visando a implantação de Curso
ou Cursos Superiores no Município.
Art. 2º - Para fazer face a possíveis despesas com essa criação, o
Executivo deverá propor o reforço de verbas ou a transferência de dotações.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de maio de 1973.
JOSÉ RIBAS
Prefeito Municipal

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