| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 1973 |
| Date | 1973-05-25 |
| Ementa | Concede aumento de vencimento aos funcionários da Municipalidade. |
| native_id | 2126 |
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LEI Nº 549 Súmula: Concede aumento de vencimento aos funcionários da Municipalidade. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido aos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, o aumento de 15% (quinze por cento) sobre seus vencimentos e gratificações funcionais, com vigência a partir de 1º de maio corrente. Art. 2º - A majoração prevista no artigo anterior é extensiva aos funcionários aposentados e às pessoas que percebem pensões da Prefeitura Municipal. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o crédito suplementar ao seu atendimento, usando para esse fim os recursos legais previstos na Lei do Orçamento. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de maio de 1973. JOSÉ RIBAS Prefeito Municipal