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norma nº 549/1973

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 549 / 1973
Date 1973-05-25
EmentaConcede aumento de vencimento aos funcionários da Municipalidade.
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matéria 9587 →

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LEI Nº 549
Súmula: Concede aumento de vencimento aos
funcionários da Municipalidade.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido aos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de
cargos de provimento efetivo e em comissão, o aumento de 15% (quinze por cento)
sobre seus vencimentos e gratificações funcionais, com vigência a partir de 1º de
maio corrente.
Art. 2º - A majoração prevista no artigo anterior é extensiva aos
funcionários aposentados e às pessoas que percebem pensões da Prefeitura
Municipal.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o
crédito suplementar ao seu atendimento, usando para esse fim os recursos legais
previstos na Lei do Orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de maio de 1973.
JOSÉ RIBAS
Prefeito Municipal

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