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norma nº 548/1973

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 548 / 1973
Date 1973-05-09
EmentaDispõe sobre assinatura de um contrato entre a Prefeitura Municipal e a Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL – e dá outras providências.
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LEI Nº 548
Súmula: Dispõe sobre assinatura de um contrato
entre a Prefeitura Municipal e a Companhia
Paranaense de Energia Elétrica – COPEL – e dá
outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer com a
Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL, um contrato que tem por
objeto a ampliação da rede de energia elétrica no Jardim Barcelona e Jardim da
Antena, zonas urbanas desta cidade, nos termos dos projetos elaborados pela
aludida entidade.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a despender, neste
investimento, a importância até o valor de Cr$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos
cruzeiros), destinada à amortização do principal e juros, e que corresponde a 30%
(trinta por cento) do preço orçado para a execução da obra, a que se refere o artigo
1º.
§ 1º - O pagamento da importância a que se refere o artigo anterior,
será garantido pelas cotas do I.C.M. devidas ao Município, embora possa ser feito
com recursos oriundos de outros ingressos municipais.
§ 2º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a, por instrumento de
“procuração”, outorgar à COPEL poderes no sentido de assegurar à outorgada, o
recebimento do tributo dado em garantia do contrato.
Art. 3º - Para cobertura de despesas decorrentes desta Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, na dotação própria,
dentro dos recursos disponíveis na forma do artigo 43, §1º e art. 46 da Lei nº 4320,
de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data oficial de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 09 de maio de 1973.
JOSÉ RIBAS
Prefeito Municipal

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