| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 1973 |
| Date | 1973-04-03 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 543 de 28 de fevereiro de 1973. |
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LEI Nº 546 Altera dispositivo da Lei nº 543 de 28 de fevereiro de 1973. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 543/73 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei inclusive na parte de recursos próprios a que o Município terá de ocorrer, o Poder Executivo abrirá no corrente exercício, crédito especial até a importância de Cr$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros), que ocorrerá por conta da seguinte dotação: SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL Despesas de Capital 4.0.0.0 – Investimentos 4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações - Máquinas e veículos de Tração mecânica............................. Cr$ 325.000,00 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de abril de 1973 JOSÉ RIBAS Prefeito Municipal