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norma nº 546/1973

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 546 / 1973
Date 1973-04-03
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 543 de 28 de fevereiro de 1973.
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matéria 9583 →

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LEI Nº 546
Altera dispositivo da Lei nº 543 de 28 de fevereiro de 1973.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 543/73 passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei
inclusive na parte de recursos próprios a que o Município terá de ocorrer, o Poder
Executivo abrirá no corrente exercício, crédito especial até a importância de Cr$
325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros), que ocorrerá por conta da
seguinte dotação:
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
Despesas de Capital
4.0.0.0 – Investimentos
4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações
 - Máquinas e veículos de Tração mecânica............................. Cr$ 325.000,00
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de abril de 1973
JOSÉ RIBAS
Prefeito Municipal

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