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norma nº 545/1973

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 545 / 1973
Date 1973-02-28
EmentaDispõe sobre a isenção de impostos à pessoa jurídica.
native_id2130

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matéria 9551 →

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LEI Nº 545
Dispõe sobre a isenção de impostos à pessoa jurídica.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica isenta, pelo prazo de 5 (cinco) anos de pagamento do
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, a CASA LAPEANA DE SAÚDE LTDA
com sede na Fazenda Margarida, quarteirão de Lavrinha, neste Município, tendo em
vista o objetivo a que se destina.
§ Único – A isenção concedida neste artigo ficará cancelada no término
do prazo estipulado, ou no momento que a instituição descurar de suas finalidades
devendo, por isso estar condicionada à renovação anual por ato do Prefeito, e
sempre a requerimento da parte interessada
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de fevereiro de 1973.
JOSÉ RIBAS
Prefeito Municipal

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