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norma nº 544/1973

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 544 / 1973
Date 1973-02-28
EmentaDispõe sobre os débitos fiscais decorrentes de falta de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, Serviço de Qualquer Natureza e Contribuição de Melhoria.
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 LEI Nº 544
Dispõe sobre os débitos fiscais decorrentes de falta de
pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano,
Serviço de Qualquer Natureza e Contribuição de
Melhoria.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É facultado aos contribuintes que se achem onerados com a
Fazenda Municipal por débitos fiscais relativos ao Imposto Predial e Territorial
Urbano, Serviços de Qualquer Natureza e Contribuição de Melhoria, efetuar o
recolhimento do tributo devido, dispensado de multas, juros e correção monetária.
Parágrafo Primeiro – Para gozar do benefício a que se refere este
artigo, o contribuinte deverá efetuar o recolhimento dos débitos fiscais, dentro do
prazo de 60 (sessenta) dias, contados da vigência desta Lei.
Parágrafo Segundo – A falta do recolhimento no prazo do parágrafo
anterior, acarretara a perda do benefício a que alude este artigo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da lapa, em 28 de fevereiro de 1973.
JOSÉ RIBAS
Prefeito Municipal

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