| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 1973 |
| Date | 1973-01-29 |
| Ementa | Fixa subsídios do Prefeito Municipal e verba de representação. |
| native_id | 2132 |
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LEI Nº 542 Súmula: Fixa subsídios do Prefeito Municipal e verba de representação. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A partir de 31 de janeiro de 1973, o subsídio do Prefeito Municipal da Lapa, é fixado em Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) e acrescido de uma verba de representação de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensais. Art. 2º - Quando o vice-prefeito assumir temporariamente o cargo de Prefeito, perceberá êle os subsídios deste cargo, cabendo ao Prefeito apenas a verba de representação prevista no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 31 de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de janeiro de 1973. SÉRGIO AUGUSTO LEONI Prefeito Municipal