| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 1973 |
| Date | 1973-01-29 |
| Ementa | Dispõe sôbre a abertura de um crédito adicional especial, no valor de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros). |
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LEI Nº 541 Dispõe sôbre a abertura de um crédito adicional especial, no valor de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros). A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até a importância de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), para atendimento das despesas com a instalação de um aparelho de abreugrafia na Unidade Sanitária da Lapa, dentro da seguinte Dotação: SERVIÇO DE SAÚDE 4.0.0.0 – Despesas de Capital 4.1.0.0 – Investimentos 4.1.3.0.79 – Equipamentos e Instalações Instalação de um aparelho de abreugrafia........................... Cr$ 7.000,00 Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 1972, de acôrdo com o ítem 1 do § 1º art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de janeiro de 1973. SÉRGIO AUGUSTO LEONI Prefeito Municipal