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norma nº 538/1972

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 538 / 1972
Date 1972-12-12
EmentaDispõe sobre a assinatura de um Convênio entre esta Prefeitura e a Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
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LEI Nº 538
Súmula: Dispõe sobre a assinatura de um Convênio entre
esta Prefeitura e a Secretaria de Estado dos
Negócios da Saúde Pública do Estado do Paraná
e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar com a
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública do Paraná, um Convênio, que
tem por objeto a instalação de um aparelho de abreugafia na Unidade Sanitária da
Lapa.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a desprender neste investimento
até a importância de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros). 
Art. 3º - Para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica,
ainda, o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional especial na
dotação própria, dentro dos recursos disponíveis na forma do artigo 43 § 1º, item III,
e artigo 46 da Lei nº 4320/64.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 12 de dezembro de 1972
Sérgio Augusto Leoni
 Prefeito Municipal

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