| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 1972 |
| Date | 1972-12-12 |
| Ementa | Dispõe sôbre a autorização para abertura de crédito suplementar. |
| native_id | 2138 |
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LEI Nº 536 Súmula: Dispõe sôbre a autorização para abertura de crédito suplementar. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), suplementar à seguinte Dotação do orçamento vigente: SERVIÇOS URBANOS - Administração Geral 3000 - Despesas Correntes 3130.90 - Serviços de Terceiros - Diversos.................................................................................... Cr$ 1.500,00 Art. 2º - Servirá de recursos, para atendimento das despesas decorrentes dêste crédito suplementar, a redução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, em igual importância: SERVIÇOS URBANOS 4000 - Despesas de Capital 4110.94 - Obras Públicas - Pavimentação de ruas e praças............................................... Cr$ 1.500,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de dezembro de 1972 SÉRGIO AUGUSTO LEONI Prefeito Municipal