| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 1972 |
| Date | 1972-12-12 |
| Ementa | Dispõe sôbre autorização para a abertura de crédito adicional. |
| native_id | 2139 |
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LEI Nº 535 Súmula: Dispõe sôbre autorização para a abertura de crédito adicional. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente: SERVIÇO DE SAÚDE 3000 - Despesas Correntes 3120.79 - Material de Consumo - Produtos farmacêuticos e de laboratórios................................ Cr$ 8.000,00 3130.79 - Serviços de Terceiros - Serviços funerários................................................................... Cr$ 3.000,00 TOTAL.................................................... Cr$ 11.000,00 Art. 2º - Servirá de recursos, para atendimento das despesas decorrentes dêste crédito suplementar, a redução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, em igual importância: SERVIÇOS URBANOS 4000 - DESPESAS DE CAPITAL 4200 - Inversões Financeiras 4210.90 - Aquisição de Imóvel............................................................... Cr$ 11.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas às disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de dezembro de 1972 SÉRGIO AUGUSTO LEONI Prefeito Municipal