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norma nº 531/1972

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 531 / 1972
Date 1972-11-29
EmentaConcede pensão a filhos órfãos de ex- funcionária Municipal.
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matéria 9612 →

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LEI Nº 531
Súmula: Concede pensão a filhos órfãos de ex￾funcionária Municipal. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido a cada um dos filhos menores, órfãos da ex￾funcionária municipal Justina da Silva Knopik, OSVALDO DA SILVA MIRANDA e
ANTONIO DA SILVA KNOPIK, uma pensão mensal correspondente a 25% (vinte e
cinco por cento) do salário mínimo regional.
Parágrafo Único - A pensão de que trata o presente artigo, será paga a
partir de 1º de setembro do corrente ano, e se extinguirá no momento em que os
beneficiários, respectivamente, atingirem a idade de 18 anos.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional
especial, até o limite de Cr$ 451,20 (quatrocentos e cincoenta e um cruzeiros e
vinte centavos), destinado a atender ao pagamento das despesas, objeto desta Lei,
no corrente exercício financeiro. 
Art. 3º - O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os
recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação do orçamento
vigente, em igual importância:
SERVIÇOS URBANOS
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4110.94 - Obras Públicas............................................................................ Cr$ 451,20
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de novembro de 1972.
SÉRGIO AUGUSTO LEONI
Prefeito Municipal

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