| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 1972 |
| Date | 1972-11-29 |
| Ementa | Concede pensão a filhos órfãos de ex- funcionária Municipal. |
| native_id | 2143 |
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LEI Nº 531 Súmula: Concede pensão a filhos órfãos de exfuncionária Municipal. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido a cada um dos filhos menores, órfãos da exfuncionária municipal Justina da Silva Knopik, OSVALDO DA SILVA MIRANDA e ANTONIO DA SILVA KNOPIK, uma pensão mensal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo regional. Parágrafo Único - A pensão de que trata o presente artigo, será paga a partir de 1º de setembro do corrente ano, e se extinguirá no momento em que os beneficiários, respectivamente, atingirem a idade de 18 anos. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o limite de Cr$ 451,20 (quatrocentos e cincoenta e um cruzeiros e vinte centavos), destinado a atender ao pagamento das despesas, objeto desta Lei, no corrente exercício financeiro. Art. 3º - O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, em igual importância: SERVIÇOS URBANOS 4000 - Despesas de Capital 4100 - Investimentos 4110.94 - Obras Públicas............................................................................ Cr$ 451,20 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de novembro de 1972. SÉRGIO AUGUSTO LEONI Prefeito Municipal