| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 1972 |
| Date | 1972-10-09 |
| Ementa | Altera o artigo nº 246, DA LEI Municipal nº 384, de 30 de dezembro de 1967. |
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LEI Nº 530 Súmula: Altera o artigo nº 246, DA LEI Municipal nº 384, de 30 de dezembro de 1967. Art. 1º - O art. 246 e seu parágrafo, da Lei Municipal nº 384, de 30 de dezembro de 1967, passa a ter a seguinte redação: "Art. 246 - A Contribuição de melhoria será paga de uma só vez, quando inferior à metade do salário-mínimo regional, ou quando superior a esta quantia, em prestações mensais, semestrais, ou anuais, a juros de 8% (oito por cento) ao ano, não podendo o prazo para recolhimentos parcelados ser inferior a 24 meses, nem superior a 60 meses. Parágrafo Único - É facultado ao contribuinte antecipar o pagamento de prestações devidas, com desconto de 20% (vinte por cento)." Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 09 de outubro de 1972 SÉRGIO AUGUSTO LEONI Prefeito Municipal