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norma nº 530/1972

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 530 / 1972
Date 1972-10-09
EmentaAltera o artigo nº 246, DA LEI Municipal nº 384, de 30 de dezembro de 1967.
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LEI Nº 530
Súmula: Altera o artigo nº 246, DA LEI Municipal nº
384, de 30 de dezembro de 1967. 
Art. 1º - O art. 246 e seu parágrafo, da Lei Municipal nº 384, de 30 de
dezembro de 1967, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 246 - A Contribuição de melhoria será paga de uma só
vez, quando inferior à metade do salário-mínimo regional, ou quando superior a esta
quantia, em prestações mensais, semestrais, ou anuais, a juros de 8% (oito por
cento) ao ano, não podendo o prazo para recolhimentos parcelados ser inferior a 24
meses, nem superior a 60 meses.
Parágrafo Único - É facultado ao contribuinte antecipar o
pagamento de prestações devidas, com desconto de 20% (vinte por cento)."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 09 de outubro de 1972
SÉRGIO AUGUSTO LEONI
Prefeito Municipal

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