| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 1972 |
| Date | 1972-09-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber a doação de uma área feita à Municipalidade pelo Senhor Miguel Mordaski e sua mulher. |
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LEI Nº 525 Autoriza o Executivo Municipal a receber a doação de uma área feita à Municipalidade pelo Senhor Miguel Mordaski e sua mulher. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber a doação pura e simples feita à Municipalidade pelo Senhor Miguel Mordaski e sua mulher Rosa Mordaski, de uma área de terra medindo 934 m2, situada no lugar denominado Floresta São João, deste Município. § Único – A área de terra referida no presente artigo, onde se localiza a casa escolar DESEMBARGADOR FRANCISCO PEREIRA CUNHA, passará a constituir patrimônio da Municipalidade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de setembro de 1972. SÉRGIO AUGUSTO LEONI Prefeito Municipal