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norma nº 523/1972

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 523 / 1972
Date 1972-08-04
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 25/48 (Código das Posturas Municipais da Lapa).
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LEI Nº 523
Súmula: Altera dispositivo da Lei nº 25/48 (Código
das Posturas Municipais da Lapa).
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 105 da Lei nº 25/48 (Código das Posturas Municipais),
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 105 – Constitui infração escavações nas ruas ou nelas
depositar quaisquer espécies de materiais: terra, lixo doméstico ou de quintais,
material de construção, ou levantar andaime sem autorização da Prefeitura,
observado o disposto no parágrafo único. Ao infrator será aplicada multa de valor
equivalente a 50% do salário mínimo regional, vigente à época da infração, elevado
ao dobro em caso de reincidência.
Parágrafo Único – A autorização a que se refere o presente
artigo, somente será concedida pela Prefeitura, a requerimento do interessado e nas
condições estipuladas:
I – quando houver imperiosa necessidade de depositar
qualquer tipo de material na via pública, e por tempo determinado;
II – ficar livre o trânsito público e desimpedido o escoamento
das águas, sob pena de ser cassada a licença e incorrer o infrator na multa de valor
equivalente a 20% do salário mínimo regional, vigente à época da infração”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 04 de agosto de 1972
SÉRGIO AUGUSTO LEONI
Prefeito Municipal

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