| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 1972 |
| Date | 1972-06-29 |
| Ementa | Dispõe sôbre a autorização para abertura de crédito especial de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros). |
| native_id | 2153 |
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LEI Nº 521 Súmula: Dispõe sôbre a autorização para abertura de crédito especial de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), destinado a aquisição de Móveis e Utensílios para a Cantina do Grupo Escolar Municipal “31 de Março”. Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1971, nos têrmos do artigo 43, parágrafo 1º item 1, da Lei nº 4320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de junho de 1972. SÉRGIO AUGUSTO LEONI Prefeito Municipal