| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 1972 |
| Date | 1972-06-29 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Municipalidade. |
| native_id | 2154 |
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LEI Nº 520 Súmula: Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Municipalidade. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido aos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão o aumento de 20% (vinte por cento) sôbre seus vencimentos e gratificações funcionais, com vigência a partir de 1º do corrente mês. Art. 2º - A majoração prevista no artigo anterior é extensiva aos funcionários aposentados e às pessoas que percebem pensões da Prefeitura Municipal. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o crédito suplementar ao seu atendimento, usando para êsse fim os recursos legais previstas na Lei de Orçamento. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de junho de 1972. Sérgio Augusto Leoni Prefeito Municipal