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norma nº 520/1972

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 520 / 1972
Date 1972-06-29
EmentaConcede aumento de vencimentos aos funcionários da Municipalidade.
native_id2154

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matéria 9464 →

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LEI Nº 520
Súmula: Concede aumento de vencimentos aos
funcionários da Municipalidade. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido aos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de
cargos de provimento efetivo e em comissão o aumento de 20% (vinte por cento)
sôbre seus vencimentos e gratificações funcionais, com vigência a partir de 1º do
corrente mês. 
Art. 2º - A majoração prevista no artigo anterior é extensiva aos
funcionários aposentados e às pessoas que percebem pensões da Prefeitura
Municipal. 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o
crédito suplementar ao seu atendimento, usando para êsse fim os recursos legais
previstas na Lei de Orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de junho de 1972.
Sérgio Augusto Leoni
Prefeito Municipal 

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