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norma nº 512/1971

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 512 / 1971
Date 1971-12-15
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal da Lapa firmar Convênio com a Secretaria da Receita Federal visando a instalação junto à Prefeitura, do Núcleo de Assistência e Orientação Fiscais.
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LEI Nº 512
Autoriza a Prefeitura Municipal da Lapa firmar
Convênio com a Secretaria da Receita Federal visando
a instalação junto à Prefeitura, do Núcleo de
Assistência e Orientação Fiscais. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a
Secretaria da Receita Federal - convênio entre êsse órgão e a Municipalidade, para
instalação, junto à Prefeitura do Núcleo de Assistência e Orientação Fiscais- NAOF.
Art. 2º - o NAOF será um órgão municipal, com quadro e pessoal
municipal, supervisionado pelo Chefe do órgão da Receita Federal, com as
atribuições, de manter Serviço de documentação fiscal - tributária para consulta dos
municípios, assistência e orientação dos contribuintes locais quanto às obrigações
tributárias, permuta de informações econômicas - fiscais e outras, em decorrência
dos têrmos do Convênio.
Art. 3º - Fica também o Poder Executivo autorizado a indicar o
funcionário do seu quadro de pessoal, para responder pelo expediente do NAOF.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de dezembro de 1971
SÉRGIO AUGUSTO LEONI
Prefeito Municipal

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