| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 1971 |
| Date | 1971-12-15 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal da Lapa firmar Convênio com a Secretaria da Receita Federal visando a instalação junto à Prefeitura, do Núcleo de Assistência e Orientação Fiscais. |
| native_id | 2162 |
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LEI Nº 512 Autoriza a Prefeitura Municipal da Lapa firmar Convênio com a Secretaria da Receita Federal visando a instalação junto à Prefeitura, do Núcleo de Assistência e Orientação Fiscais. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a Secretaria da Receita Federal - convênio entre êsse órgão e a Municipalidade, para instalação, junto à Prefeitura do Núcleo de Assistência e Orientação Fiscais- NAOF. Art. 2º - o NAOF será um órgão municipal, com quadro e pessoal municipal, supervisionado pelo Chefe do órgão da Receita Federal, com as atribuições, de manter Serviço de documentação fiscal - tributária para consulta dos municípios, assistência e orientação dos contribuintes locais quanto às obrigações tributárias, permuta de informações econômicas - fiscais e outras, em decorrência dos têrmos do Convênio. Art. 3º - Fica também o Poder Executivo autorizado a indicar o funcionário do seu quadro de pessoal, para responder pelo expediente do NAOF. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de dezembro de 1971 SÉRGIO AUGUSTO LEONI Prefeito Municipal