| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 1971 |
| Date | 1971-11-25 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a firmar CONVÊNIO com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e dá outras providências. |
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LEI Nº 506 Autoriza a Prefeitura Municipal a firmar CONVÊNIO com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA , CONVÊNIO entre esta autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Agricultura e a Prefeitura Municipal da Lapa, para implemento ao estabelecido nos artigos 46 e 47 da Lei nº 4.504 (Estatuto da Terra) e no artigo 52 do Decreto nº 55.891, 31 de março de 1965. Parágrafo Único – Objetiva o CONVÊNIO, a ser firmado entre esta Municipalidade e a Autarquia Federal, à conjugação de esforços materiais e humanos com vistas à execução imediata do Recadastramento de imóveis Rurais, neste Município. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, também, a colocar a disposição do INCRA os elementos e materiais humanos considerados necessários à execução efetiva do processo de Recadastramento , para que os objetivos do CONVÊNIO sejam atingidos em sua plenitude. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de novembro de 1971. SÉRGIO AUGUSTO LEONI Prefeito Municipal