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norma nº 504/1971

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 504 / 1971
Date 1971-11-03
EmentaAutoriza compra de uma área de terreno destinada à construção de uma unidade industrial, e dá outras providências.
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LEI Nº 504
Autoriza compra de uma área de terreno
destinada à construção de uma unidade industrial,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por
compra, uma área e terras situada no Quarteirão do Boqueirão, na periferia do
Quadro Urbano, desta cidade, e doá-la à Sociedade Cerâmica Mogi-Guaçu S.A.,
sediada na cidade de Mogi-Guaçu, no Estado de São Paulo.
Parágrafo Único - A área do terreno a ser adquirido medirá 363.000
metros quadrados, sendo de propriedade do Senhor Adalberto Gluck, e pelo valor de
Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 2º - O terreno de que trata o art. 1º, destina-se à construção de
uma unidade industrial, neste Município, pela Sociedade MOGI-GUAÇU S.A.
Art. 3º - No caso de não ser feito a sobredita construção dentro do
prazo de 4 (quatro) anos, o referido terreno voltará ao domínio do Município, sem
qualquer indenização de benfeitorias que, por ventura, tenham sido feitas no
mencionado terreno.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado também, a firmar
todo e qualquer documento necessário, em nome do Município, para que os
objetivos desta Lei sejam atingidos em sua plenitude. 
Art. 5º - As despesas com a aquisição do imóvel a que se refere o
artigo 1º e parágrafo, correrão por conta da verba 4.2.1.0.9.4 (aquisição de imóveis)
do orçamento vigente (Lei número 482/70), cujo saldo de Cr$ 17.200,00 (dezessete
mil e duzentos cruzeiros), para atingir o somatório estabelecido no parágrafo único
desta Lei.
Art. 6º - A suplementação orçamentária a que se refere o artigo
anterior, para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, será coberta com o
recurso proveniente do excesso de arrecadação, apurado neste exercício.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 3 de novembro de 1971.
SÉRGIO AUGUSTO LEONI
Prefeito Municipal

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