| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 1971 |
| Date | 1971-11-03 |
| Ementa | Autoriza compra de uma área de terreno destinada à construção de uma unidade industrial, e dá outras providências. |
| native_id | 2170 |
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LEI Nº 504 Autoriza compra de uma área de terreno destinada à construção de uma unidade industrial, e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, uma área e terras situada no Quarteirão do Boqueirão, na periferia do Quadro Urbano, desta cidade, e doá-la à Sociedade Cerâmica Mogi-Guaçu S.A., sediada na cidade de Mogi-Guaçu, no Estado de São Paulo. Parágrafo Único - A área do terreno a ser adquirido medirá 363.000 metros quadrados, sendo de propriedade do Senhor Adalberto Gluck, e pelo valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros). Art. 2º - O terreno de que trata o art. 1º, destina-se à construção de uma unidade industrial, neste Município, pela Sociedade MOGI-GUAÇU S.A. Art. 3º - No caso de não ser feito a sobredita construção dentro do prazo de 4 (quatro) anos, o referido terreno voltará ao domínio do Município, sem qualquer indenização de benfeitorias que, por ventura, tenham sido feitas no mencionado terreno. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado também, a firmar todo e qualquer documento necessário, em nome do Município, para que os objetivos desta Lei sejam atingidos em sua plenitude. Art. 5º - As despesas com a aquisição do imóvel a que se refere o artigo 1º e parágrafo, correrão por conta da verba 4.2.1.0.9.4 (aquisição de imóveis) do orçamento vigente (Lei número 482/70), cujo saldo de Cr$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos cruzeiros), para atingir o somatório estabelecido no parágrafo único desta Lei. Art. 6º - A suplementação orçamentária a que se refere o artigo anterior, para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, será coberta com o recurso proveniente do excesso de arrecadação, apurado neste exercício. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 3 de novembro de 1971. SÉRGIO AUGUSTO LEONI Prefeito Municipal