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norma nº 497/1971

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 497 / 1971
Date 1971-09-15
Ementa"Fixa a multa de um salário mínimo local, para infração que especifica."
native_id2177

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matéria 8551 →

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LEI Nº 497
"Fixa a multa de um salário mínimo local, para
infração que especifica."
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Constitue infração às Posturas Municipais, dirigir caminhão
com correntes por estradas e ruas do Município.
§ 1º - Os infratores estarão sujeitos à multa, correspondente ao valor
de um salário mínimo local.
§ 2º - Em casos de reincidência, a multa será devida em dôbro.
Art. 2º - Estão isentos da multa de que trata o artigo 1º:
a) as viaturas militares;
b) os caminhões que estiverem prestando a terceiros condução para socorros ou
medicação de urgência, devidamente comprovada tal necessidade por ulterior
atestado médico;
c) os caminhões que estiverem transportando cargas vivas, desde que a carrocaria
seja construída para êsse tipo de transporte;
d) os caminhões que estiverem realizado funerais;
e) os caminhões que, com prévia autorização especial do Serviço de Trânsito,
estiverem transportando passageiros;
f) os caminhões que estiverem em missão policial determinada pela autoridade
competente.
Art. 3º - Para cumprimento das disposições desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênios com os órgãos federais e estaduais
encarregados dos serviços de trânsito.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de setembro de 1971.
SÉRGIO AUGUSTO LEONI
Prefeito Municipal

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