| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 1971 |
| Date | 1971-08-26 |
| Ementa | Abre crédito especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para atendimento da despesa que especifica. |
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LEI Nº 495 Súmula: Abre crédito especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para atendimento da despesa que especifica. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para atendimento das despesas com o pagamento das contribuições para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, nos têrmos da Lei Municipal nº 488, de 15.07.71 e da Lei Complementar nº 8 da União, de 3 de dezembro de 1970. Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado nêste exercício, de conformidade com o item 11 do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifico da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de agosto de 1971. SÉRGIO AUGUSTO LEONI Prefeito Municipal