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norma nº 495/1971

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 495 / 1971
Date 1971-08-26
EmentaAbre crédito especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para atendimento da despesa que especifica.
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LEI Nº 495
Súmula: Abre crédito especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil
cruzeiros), para atendimento da despesa que
especifica.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de
Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para atendimento das despesas com o pagamento
das contribuições para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público,
nos têrmos da Lei Municipal nº 488, de 15.07.71 e da Lei Complementar nº 8 da
União, de 3 de dezembro de 1970. 
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com
recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado nêste exercício, de
conformidade com o item 11 do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifico da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de agosto de 1971.
SÉRGIO AUGUSTO LEONI
Prefeito Municipal

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