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norma nº 490/1971

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 490 / 1971
Date 1971-07-21
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de um crédito especial.
native_id2184

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matéria 8562 →

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LEI Nº 490
Súmula: Dispõe sobre a autorização para abertura de
um crédito especial.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito
adicional até a importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros),
suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
3.0.0.0 40 – Despesas Correntes 
3.1.0.0 40 – Despesas de Custeio
3.1.2.0 40 – Material de Consumo
 - Peças e Acessórios............................................................ Cr$ 10.000,00
3.1.3.0 40 – Serviços de Terceiros
 - Conservação de bens móveis e imóveis............................. Cr$ 15.000,00
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior, será aberto com
recursos provenientes com a redução parcial da seguinte dotação do orçamento
vigente e na mesma importância:
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
4.0.0.0. 42 – Despesas de Capital
4.1.0.0. 42 – Investimentos
4.1.1.0. 42 – Obras Públicas
 - Construção de pontes, bueiros, retificação e alargamento de
estradas.................................................................................................. Cr$ 25.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de julho de 1971.
SÉRGIO AUGUSTO LEONI
Prefeito Municipal

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