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norma nº 488/1971

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 488 / 1971
Date 1971-07-15
EmentaFixa a contribuição do Município da Lapa para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e dá outras providências.
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LEI Nº 488
Súmula: Fixa a contribuição do Município da Lapa para
o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa decretou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município da Lapa contribuirá para o Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público, nos têrmos da Lei Complementar nº 8 da União,
de 3 de dezembro de 1970, com as seguintes parcelas, que serão mensalmente
recolhidas ao Banco do Brasil S. A.:
a) – 1% (um por cento) das receitas correntes próprias, deduzidas
as transferências feitas a outras entidades de Administração Pública, a partir de 1º
de julho de 1971; 1,5% (um e meio por cento) em 1972 e 2% (dois por cento) no ano
de 1973 e subseqüentes;
b) - 2% (dois por cento) das transferências recebidas do Govêrno
da União através do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, a partir de 1º
de julho de 1971.
Parágrafo Único – Não recairá, em nenhuma hipótese, sôbre as
transferências de que trata êste artigo, mais de uma contribuição.
Art. 2º - As autarquias, emprêsas públicas, sociedades de economia
mista e fundações do Município da Lapa contribuirão para o Programa com 0,4%
(quatro décimos por cento) da receita orçamentária, inclusive transferência e receita
operacional, a partir de 1º de julho de 1971; 0,6% (seis décimos por cento) em 1972
e 0,8% (oito décimos por cento) no ano de 1973 e subseqüentes.
Art. 3º - Beneficiar-se-ão das vantagens do Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público, e na forma e condições previstas na Lei
Complementar nº 8 da União, apenas os servidores, em atividade, do Município da
Lapa e os de suas entidades de Administração indireta e funções.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de julho de 1971.
SÉRGIO AUGUSTO LEONI
Prefeito Municipal

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