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norma nº 482/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 482 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFixa a Despesa para o exercício de 1971 e a Receita.
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LEI Nº 482
 Fixa a Despesa para o exercício de 1971 e a Receita 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município da Lapa, para o exercício de 1971,
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$
964.200,00 (novecentos e sessenta e quatro mil e duzentos cruzeiros e fixa a
despesas em igual importância.
Art. 2º - A Receita será arrecadada sob forma de tributo e outras
rendas, conforme legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:-
1 – RECEITAS CORRENTES
1.1 – Receita Tributária............................... Cr$ 177.000,00
1.2 – Receita Patrimonial........................... Cr$ 3.250,00
1.3 – Transferências Correntes.................. Cr$ 451.850,00
1.4 – Receitas Diversas............................. Cr$ 46.100,00 
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES....... Cr$ 678.200,00 678.200,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
2.1 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis.. Cr$ 2.000,00
2.2 – Transferências de Capital.................... Cr$ 284.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL......... Cr$ 286.000,00 286.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA.............................................. Cr$ 964.200,00
Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a classificação
constantes das tabelas anexas, parte integrante desta Lei, pelas seguintes unidades
administrativas:
1.0 – Legislativo Municipal....................... Cr$ 25.000,00
2.0 – Executivo Municipal........................ Cr$ 56.294,00
3.0 – Serviço de Fazenda....................... Cr$ 112.738,00
4.0 – Serviço Rodoviário Municipal........ Cr$ 281.000,00
5.0 – Serviço de Saúde.......................... Cr$ 28.000,00
6.0 – Serviços Urbanos.......................... Cr$ 242.718,00
7.0 – Serviço Educação e Cultura.......... Cr$ 124.100,00
8.0 – Encargos Gerais............................. Cr$ 94.350,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS........... Cr$ 964.200,00 964.200,00
... 02
Art. 4º - Na forma da Constituição do Brasil e da Lei nº 4320 de 1964,
fica o Executivo autorizado a:
1 – Realizar operações de crédito para cobrir insuficiências de caixa e
contrair empréstimos em estabelecimentos de crédito, ou junto ao Govêrno Federal
e Estadual, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita;
2 – Abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cincoenta por
cento) das verbas autorizadas.
3 – a redistribuir parcelas das dotações de uma para outra unidade
administrativa.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1971, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de novembro de 1970
SÉRGIO AUGUSTO LEONI
Prefeito Municipal

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