| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a vender os Bens Móveis que especifica. |
| native_id | 2194 |
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LEI Nº 481 Autoriza o Executivo Municipal a vender os Bens Móveis que especifica. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a vender em Concorrência Pública nos termos do Decreto Estadual nº 21.380 de 23 de outubro de 1970, os bens a seguir discriminados:- Uma motoniveladora marca “ADAMS, modelo 512 – Motor nº 8463 DE. Uma pá Carregadeira, sobre esteiras marca “CATERPILLAR” modelo 933 – série 11-A-3353. Um caminhão marca FORD ano de fabricação 1942, chassis nº 99-T 624527 Um caminhão marca CHEVROLET ano de fabricação 1960, chassis nº G60B-5867 M. Art. 2º - Os bens móveis serão vendidos, com base nos valores de avaliação atribuído aos mesmos, não podendo ser alienados por preços inferiores. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de novembro de 1970 SÉRGIO AUGUSTO LEONI Prefeito Municipal