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norma nº 481/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 481 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a vender os Bens Móveis que especifica.
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matéria 8537 →

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LEI Nº 481
Autoriza o Executivo Municipal a vender os Bens
Móveis que especifica.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a vender em
Concorrência Pública nos termos do Decreto Estadual nº 21.380 de 23 de outubro
de 1970, os bens a seguir discriminados:-
Uma motoniveladora marca “ADAMS, modelo 512 – Motor nº 8463 DE.
Uma pá Carregadeira, sobre esteiras marca “CATERPILLAR” modelo
933 – série 11-A-3353.
Um caminhão marca FORD ano de fabricação 1942, chassis nº 99-T
624527
Um caminhão marca CHEVROLET ano de fabricação 1960, chassis nº
G60B-5867 M.
Art. 2º - Os bens móveis serão vendidos, com base nos valores de
avaliação atribuído aos mesmos, não podendo ser alienados por preços inferiores.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de novembro de 1970
SÉRGIO AUGUSTO LEONI
Prefeito Municipal

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