| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sôbre a assinatura de um Convênio para a execução de programa de educação e assistência ao escolar, entre êste Município e os demais integrantes do Setor Regional da Lapa. |
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LEI Nº 479 Dispõe sôbre a assinatura de um Convênio para a execução de programa de educação e assistência ao escolar, entre êste Município e os demais integrantes do Setor Regional da Lapa. A Câmara Municipal da Lapa decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com os Municípios que integram o Setor Regional da Lapa, CONVÊNIO para a execução do programa de educação e assistência alimentar ao escolar, a constituição de Conselho Consultivo Comunitário do Setor Regional, com sede nesta cidade, em atendimento às determinações constantes do Decreto nº 16.237/69 do Ministério de Educação e Cultura, que criou os Setores Regionais da Campanha Nacional de Alimentação Escolar, regulamentou as suas atribuições através da Portaria Ministerial de 23 de julho de 1969, e as instruções decorrentes da Portaria nº 75, de 12 de março de 1969, baixadas pelo Superintendente da Campanha Nacional de Alimentação Escolar. Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, dentro dos recursos disponíveis, na forma do artigo 43, parágrafo 1º e artigo 46, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de setembro de 1970 SÉRGIO AUGUSTO LEONI Prefeito Municipal