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norma nº 479/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 479 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sôbre a assinatura de um Convênio para a execução de programa de educação e assistência ao escolar, entre êste Município e os demais integrantes do Setor Regional da Lapa.
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LEI Nº 479
Dispõe sôbre a assinatura de um Convênio para a
execução de programa de educação e assistência ao
escolar, entre êste Município e os demais integrantes do
Setor Regional da Lapa.
A Câmara Municipal da Lapa decretou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com os
Municípios que integram o Setor Regional da Lapa, CONVÊNIO para a execução do
programa de educação e assistência alimentar ao escolar, a constituição de
Conselho Consultivo Comunitário do Setor Regional, com sede nesta cidade, em
atendimento às determinações constantes do Decreto nº 16.237/69 do Ministério de
Educação e Cultura, que criou os Setores Regionais da Campanha Nacional de
Alimentação Escolar, regulamentou as suas atribuições através da Portaria
Ministerial de 23 de julho de 1969, e as instruções decorrentes da Portaria nº 75, de
12 de março de 1969, baixadas pelo Superintendente da Campanha Nacional de
Alimentação Escolar. 
Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, dentro dos
recursos disponíveis, na forma do artigo 43, parágrafo 1º e artigo 46, da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de setembro de 1970
SÉRGIO AUGUSTO LEONI
Prefeito Municipal

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