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norma nº 468/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 468 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaConcede uma gratificação mensal ao Chefe do Serviço de Trânsito.
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matéria 8346 →

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LEI Nº 468
Concede uma gratificação mensal ao Chefe do Serviço
de Trânsito. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida, a partir do mês de junho do ano corrente, ao
Chefe do Serviço de Trânsito, uma gratificação mensal correspondente ao valor de
um salário mínimo local.
Art. 2º - As despesas com a aplicação desta Lei, correrão à conta de
dotação própria do Orçamento em vigor, ficando o Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares, quando necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Lei nº 369/67, de 23 de agosto de 1967, na parte que se refere à
concessão da gratificação ao Chefe do Serviço de Trânsito e demais disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 04 de agosto de 1970
SÉRGIO AUGUSTO LEONI
Prefeito Municipal

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