| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Concede uma gratificação mensal ao Chefe do Serviço de Trânsito. |
| native_id | 2207 |
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LEI Nº 468 Concede uma gratificação mensal ao Chefe do Serviço de Trânsito. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida, a partir do mês de junho do ano corrente, ao Chefe do Serviço de Trânsito, uma gratificação mensal correspondente ao valor de um salário mínimo local. Art. 2º - As despesas com a aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento em vigor, ficando o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, quando necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 369/67, de 23 de agosto de 1967, na parte que se refere à concessão da gratificação ao Chefe do Serviço de Trânsito e demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 04 de agosto de 1970 SÉRGIO AUGUSTO LEONI Prefeito Municipal