br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 461/1969

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 461 / 1969
Date 1969-12-23
EmentaAltera a redação dos artigos 1º 5º e parágrafo único do artigo 2º, acresce parágrafos ao artigo 6º, suprime o artigo 3º da Lei Municipal nº 459 de 3 de novembro de 1969 e dá outras providências.
native_id2212

Originating matéria

matéria 8334 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 461
Súmula: Altera a redação dos artigos 1º 5º e parágrafo
único do artigo 2º, acresce parágrafos ao artigo 6º,
suprime o artigo 3º da Lei Municipal nº 459 de 3 de
novembro de 1969 e dá outras providências.
A Câmara Municipal da lapa, Decretou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 1º, 5º e parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 459 de
3 de novembro de 1969, passam a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir
independentemente de licitação na forma da Lei Federal nº 5.456, de
20 de junho de 1968 e Decreto Lei nº 200 de 25 de fevereiro de
1967, art 126 § 2º alínea “d”, diretamente do fabricante para os
serviços de construção e conservação de estradas de rodagem do
municipio, 1 (uma) motoniveladora marca “Caterpillar” modêlo nº 12
série B, acionada a motor Diesel “Caterpillar de 6 cilindros, 4
tempos, potencia 115 HP, pelo preço de NCr$ 161.815,74 (cento e
sessenta e um mil oitocentos e quinze cruzeiros novos e setenta e
quatro centavos), inclusive despesas financeiras relativas ao
financiamento de parte do seu valor.
§ único:- Se a compra não for feita diretamente do fabricante, essa
aquisição somente poderá ser feita após licitação de preços nos
termos da Lei a que se refere este artigo.
Art. 2º - ...........................................................
§ Único:- Como recurso disponível para atender o crédito em apreço
usa-se o excesso de arrecadação que se vem verificando no corrente exercício, e o
resultante de real economia de outras dotações orçamentárias.
... 02
Art. 5º - A aquisição do equipamento previsto no art. 1º desta Lei
poderá ser contratada através de financiamento parcial da Agência
Especial de Financimento-FINAME e seus agentes credenciados,
podendo o Executivo Municipal comparecer no ato na qualidade de
interveniente anuente, responsabilizando-se pelo pagamento do
principal e respectivos encargos financeiros, emitindo notas
promissórias ou quaisquer outros títulos de crédito até o valor das
obrigações assumidas.
Art. 2º - O artigo 6º da Lei nº 459 de 3 de novembro de 1969, fica
acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 6º - ..............................................
§ Primeiro:- O Prefeito Municipal poderá igualmente autorizar em
caráter irrevogável o Banco do Brasil S/A, o Banco do Estado do
Paraná S/A., ou por onde ocorrer o crédito ou pagamento das quotas
previstas neste artigo, a contabilizar a crédito da conta do Município,
as importâncias correspondentes à liquidação das obrigações
oriundas desta Lei.
§ Segundo:- Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a alienar
fiduciariámente a Agência Especial de Financimento-FINAME ou a
seus agentes credenciados que participam da operação de
financiamento, o equipamento pbjeto da presente Lei na forma do
artigo 66 e seguintes da Lei nº 4.728 de 14 de julho de 1965, com as
modificações do Decreto-Lei nº 911 de 1º de outubro de 1969.
Art. 3º - Fica revogado o artigo 3º da Lei Municipal nº 459.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de dezembro de 1969
SÉRGIO AUGUSTO LEONI
Prefeito Municipal

open original →