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norma nº 458/1969

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 458 / 1969
Date 1969-10-24
EmentaConcede pensão à viúva de ex- funcionário Municipal.
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matéria 8312 →

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LEI Nº 458
Concede pensão à viúva de ex- funcionário Municipal
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido à viúva do ex- funcionário desta Prefeitura, Sr.
Manoel Augusto Ramalho, dona Leontina Ramalho, uma pensão mensal
correspondente a um salário mínimo vigente nesta região.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir dentro da verba
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - dotação 3.2.2.2.1.6-Pensionistas, do orçamento
vigente a quantia de NCr$ 873,60 (oitocentos e setenta e três cruzeiros novos e
sessenta centavos), para atendimento das despesas decorrentes desta Lei.
Art. 3º - Como recurso para atendimento do crédito em apreço será
utilizado o excesso de arrecadação que se vem verificando no corrente exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de outubro de 1969
SÉRGIO AUGUSTO LEONI
Prefeito Municipal

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