| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 1969 |
| Date | 1969-10-24 |
| Ementa | Concede pensão à viúva de ex- funcionário Municipal. |
| native_id | 2216 |
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LEI Nº 458 Concede pensão à viúva de ex- funcionário Municipal A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido à viúva do ex- funcionário desta Prefeitura, Sr. Manoel Augusto Ramalho, dona Leontina Ramalho, uma pensão mensal correspondente a um salário mínimo vigente nesta região. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir dentro da verba TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - dotação 3.2.2.2.1.6-Pensionistas, do orçamento vigente a quantia de NCr$ 873,60 (oitocentos e setenta e três cruzeiros novos e sessenta centavos), para atendimento das despesas decorrentes desta Lei. Art. 3º - Como recurso para atendimento do crédito em apreço será utilizado o excesso de arrecadação que se vem verificando no corrente exercício. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de outubro de 1969 SÉRGIO AUGUSTO LEONI Prefeito Municipal