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norma nº 455/1969

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 455 / 1969
Date 1969-09-22
EmentaDispõe sôbre a execução de projeto de levantamento planialtimétrico dos logradouros públicos.
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LEI Nº 455
Dispõe sôbre a execução de projeto de levantamento
planialtimétrico dos logradouros públicos.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com
um profissional a execução do projeto de levantamento plano altimétrico das ruas e
logradouros públicos da cidade.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da execução do projeto,
fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até a importância
de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) com vigência no presente exercício.
Art. 3º - Para o cumprimento da presente Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a usar o excesso de arrecadação que se vem observando neste
exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua oficial publicação
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de setembro de 1969
SÉRGIO AUGUSTO LEONI
Prefeito Municipal

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