| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 1969 |
| Date | 1969-08-14 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de um CHASSIS CAMINHÃO. |
| native_id | 2220 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 454 Autoriza a aquisição de um CHASSIS CAMINHÃO A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante tomada de preços, um Chassis-Caminhão nôvo, de firma especializada e que esteja apta a prestar assistência técnica permanente sempre que necessário. Parágrafo 1º - A Tomada de Preços a que se refere o presente artigo será feita de conformidade com o disposto na Lei nº 5.456 de 20 de junho de 1968 que aplicou aos municípios as normas do Decreto Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967. Parágrafo 2º - Para julgar a tomada de preços, será constituída uma comissão composta dos Senhores Prefeito Municipal e três vereadores indicados em plenário da Câmara e um técnico de reconhecida capacidade. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o poder Executivo autorizado a abrir pela verba própria o crédito suplementar necessário, com recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 3º - A aquisição de que trata o artigo 1º deve ser feita obedecendo a modalidade que oferecer melhores condições para pagamento a vista. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de agosto de 1969 SÉRGIO AUGUSTO LEONI Prefeito Municipal