| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 1969 |
| Date | 1969-06-12 |
| Ementa | Institui um nôvo Brazão de Armas e uma nova Bandeira para o município da Lapa. |
| native_id | 2223 |
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LEI Nº 451 Institui um nôvo Brazão de Armas e uma nova Bandeira para o município da Lapa. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam instituidos, um nôvo Brazão de Armas e uma nova Bandeira para o município da Lapa. Parágrafo 1º - O Escudo de Armas ficará assim descrito. Escudo redondo português, campo em azul com canhão na cor bronze- encimado pela Corôa mural em prata. Como tenentes à dextra e à sinistra tropeiros segundo os desenhos do tempo. Divisa: 13 de junho de 1769 Parágrafo 2º - A Bandeira ficará descrita: sobre campo Branco o Brasão de Armas tomado como módulo, na proporção de 3X2, de extremo na vertical, baseado na Bandeira de Portugal, excluindo-se a divisa 13 de junho de 1769. Parágrafo 3º - Justificação do Brasão de Armas: A Coroa Mural, em prata, representa a cidade. Sobre o campo azul (Cor que na heraldica representa lealdade) um canhão na sua cor natural, simbolizando a heróica resistência ao cerco das tropas federalistas, feito que imortalizou a Lapa no contexto histórico nacional. Os tenentes ou suportes marcam a presença do tropeirismo, atividade pioneira que deu vida ao interior paranaense e que teve a Lapa como, centro. A data que figura na faixa inferior é o da primeira missa consagrada como a da fundação da cidade. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de junho de 1969 SÉRGIO AUGUSTO LEONI Prefeito Municipal