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norma nº 451/1969

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 451 / 1969
Date 1969-06-12
EmentaInstitui um nôvo Brazão de Armas e uma nova Bandeira para o município da Lapa.
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LEI Nº 451
Institui um nôvo Brazão de Armas e uma nova
Bandeira para o município da Lapa.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam instituidos, um nôvo Brazão de Armas e uma nova
Bandeira para o município da Lapa.
Parágrafo 1º - O Escudo de Armas ficará assim descrito. Escudo
redondo português, campo em azul com canhão na cor bronze- encimado pela
Corôa mural em prata. Como tenentes à dextra e à sinistra tropeiros segundo os
desenhos do tempo. Divisa: 13 de junho de 1769
Parágrafo 2º - A Bandeira ficará descrita: sobre campo Branco o
Brasão de Armas tomado como módulo, na proporção de 3X2, de extremo na
vertical, baseado na Bandeira de Portugal, excluindo-se a divisa 13 de junho de
1769.
Parágrafo 3º - Justificação do Brasão de Armas: A Coroa Mural, em
prata, representa a cidade. Sobre o campo azul (Cor que na heraldica representa
lealdade) um canhão na sua cor natural, simbolizando a heróica resistência ao cerco
das tropas federalistas, feito que imortalizou a Lapa no contexto histórico nacional.
Os tenentes ou suportes marcam a presença do tropeirismo, atividade pioneira que
deu vida ao interior paranaense e que teve a Lapa como, centro. A data que figura
na faixa inferior é o da primeira missa consagrada como a da fundação da cidade.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de junho de 1969
SÉRGIO AUGUSTO LEONI
Prefeito Municipal

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